PIR

XXXX


XXX

 


 

250821 250821XX

 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

  

terça-feira, 7 de maio de 2024

070524-intrujice PORTUGAL-o GRANDE LOGRO ifc pir 2DQNPFNOA-HVHRL

  

https://gettr.com/post/p34xtbvd2e3

 

070524-PORTUGAL-o GRANDE LOGRO ifc pir 2DQNPFNOA-HVHRL

LEI https://gettr.com/post/p30h676c2db

 

ENGODO https://twitter.com/roxmo/status/1765795013026292211

 

CGD TESTEMUNHA https://gettr.com/post/p146e9wfef3

 

programa

https://gettr.com/post/p329xld2d68

 

VIGARISTA https://gettr.com/post/p1gvc7ea5de

 

VOTA EM TI

LIBERTA-TE D GRILHETAS

2DQNPFNOA

uguês(Brasil)

 070524-PORTUGAL-o GRANDE LOGRO ifc pir 2DQNPFNOA-HVHRL  
https://verdade-rigor-honestidade-diferente.blogspot.com/2015/11/171115-o-grande-logro-pir-ifc_17

 

https://gettr.com/post/p2uobsp06ee

 

LEI 34/87 Artigo 41 direito de acção Nos crimes a q se refere a presente lei têm legitimidade para promover o processo penal o MP https://gettr.com/post/p30h676c2db

 

a)   cidadão ou entidade directamente ofendidos p acto considerado delituoso https://gettr.com/post/p34l1q269ae

Artigo 41.º
Do direito de acção

Nos crimes a que se refere a presente lei têm legitimidade para promover o processo penal o Ministério Público, sem prejuízo do especialmente disposto nas disposições do presente capítulo, e, em subordinação a ele:
a) O cidadão ou a entidade directamente ofendidos pelo acto considerado delituoso;
b) Qualquer membro de assembleia deliberativa, relativamente aos crimes imputados a titulares de cargos políticos que, individualmente ou através do respectivo órgão, respondam perante aquela;
c) As entidades a quem incumba a tutela sobre órgãos políticos, relativamente aos crimes imputados a titulares do órgão tutelado;
d) A entidade a quem compete a exoneração de titular de cargo político, relativamente aos crimes imputados a este.

VOTA EM TI LIBERTA-TE D GRILHETAS
Image
Quote
Roger Rocha Moreira
@roxmo
Vejam se aprendem alguma coisa, jumentos. Estamos todos fudidos (vcs inclusive) por causa de sua idiotice e irresponsabilidade. x.com/lorenzoridolfi…













Sem comentários:

Enviar um comentário